• Governo do Estado investe mais de R$ 13 milhões para construção da Case em Vitória da Conquista

Governo do Estado investe mais de R$ 13 milhões para construção da Case em Vitória da Conquista

28 de dezembro de 2019 \\ Geral

Com capacidade para atender 90 adolescentes autores de ato infracional para cumprimento de medida socioeducativa de internação e medida cautelar de internação provisória, a Comunidade de Atendimento Socioeducativo – Case Wanderlino Nogueira Neto, localizada no município de Vitória da Conquista, a 500 quilômetros de Salvador, está com mais de 95% das obras executadas. 


Iniciada em novembro de 2018, a construção da unidade socioeducativa conta com investimento de mais de R$ 20 milhões e é fruto da parceria entre o Governo do Estado, que já liberou a contrapartida no valor de R$ 13 milhões, e o Governo Federal. A iniciativa também conta com recursos financeiros via emendas parlamentares que foram indicadas pela bancada baiana na Câmara dos Deputados. 


A unidade socioeducativa será coordenada pela Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac), órgão vinculado à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS), que também é responsável pelo atendimento socioeducativo em seis Cases que estão localizadas em Salvador, região metropolitana e Feira de Santana.


A Case Wanderlino Nogueira será a primeira do Brasil construída pelo Regime Diferenciado de Contratação (RDC) e o projeto arquitetônico vai atender às exigências do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). De acordo com Regina Affonso, a nova Case “vai ofertar um atendimento mais humanizado e respeitoso aos adolescentes autores de ato infracional, com estímulo às ações pedagógicas que vão integrar arte educação, esporte, profissionalização e escolarização formal, assim, eles vão poder construir um novo projeto de vida”. 


A implantação das 90 vagas masculinas vai responder à demanda de regionalização prevista no SINASE e no Plano Plurianual – PPA, além de cumprir também as diretrizes que norteiam o atendimento ao adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas dentro do Sistema de Garantia de Direitos – SGD.

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