Banco terá que informar proibição de contratar consignados com idosos
É imprescindível que o Judiciário adote providências para assegurar o cumprimento da sentença. Além disso, a aplicação de medidas executivas, entre elas a multa cominatória, se mostra importante para a satisfação das decisões judiciais.
O entendimento é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A Corte determinou que o Banco BMG veicule mensagem de voz em seus canais de atendimento informando que está proibido de contratar, por telefone, cartão de crédito consignado com pessoas idosas.
A ação, ajuizada pelo Instituto Defesa Coletiva, corre na justiça desde 2006 e tem por objetivo justamente impedir que o banco continue promovendo a contratação dos cartões. A empresa, entretanto, sempre se recusou a cumprir a decisão.
Com isso em vista, o TJ-MG determinou que o BMG veicule aos clientes mensagem com o seguinte teor:
“Atenção! Esta instituição bancária está proibida, por decisão judicial proferida na ação civil pública nº. 2553508- 45.2006.8.13.0024, de promover contratação, por telefone, de cartão de crédito consignado com pessoas maiores de 60 anos. A medida visa a proteção dos consumidores idosos e o estímulo ao crédito consciente para evitar o endividamento não desejado“.
Diversas ações individuais correm na Justiça contra o BMG por casos de fraude. Idosos estariam sendo assediados diariamente com ligações para contratação de crédito consignado. Mesmo com recusas, a empresa estaria enviando cartões vinculados ao pagamento de benefício previdenciário.
“O prolongamento demasiado da ação e as inúmeras discussões acerca de eventual descumprimento da ordem judicial revelam que a medida executiva típica outrora adotada (multa cominatória) se tornou menos eficaz à promoção da tutela satisfativa, sendo necessária a sua cumulação com outra medida mais adequada”, afirmou em seu voto a desembargadora Shirley Fenzi Bertão, relatora do processo.
Assim, além da mensagem e da proibição em contratar cartões de crédito consignado com idosos, o TJ-MG aplicou uma multa mensal de R$ 450 mil ao BMG, limitada a R$ 10 milhões. O valor leva em conta o lucro do banco com a contratação dos cartões.
Ao justificar a decisão, a relatora da ação afirma que “o Código de Processo Civil é preciso ao reconhecer a possibilidade de cumulação das medidas sancionatórias com as medidas executivas”.
De acordo com a presidente do Instituto Defesa Coletiva, Lillian Salgado, a decisão está correta. “Isto é inédito e serve como uma espécie ‘contrapropaganda’ sobre os riscos da contratação via telefone. Esperamos que o banco, após 14 anos, cumpra a ordem judicial em respeito ao Poder Judiciário e aos consumidores de todo o Brasil”, disse.
Fonte: Conjur
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