Mesmo com alta da Covid-19, MEC determina volta às aulas presenciais nas universidades
O Ministério da Educação (MEC) determinou que universidades e institutos federais voltem às aulas presenciais a partir de 4 janeiro de 2021. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (2).
Em portaria, o MEC estabeleceu que as instituições de Ensino Superior devem adotar um "protocolo de biossegurança", definido na Portaria MEC nº 572, de 1º de julho de 2020, contra a propagação do novo coronavírus (covid-19). A decisão da pasta ocorre em meio a um momento de nova alta, em vários estados brasileiros, na quantidade de casos da Covid-19 e na ocupação de leitos específicos para tratar pacientes com a doença.
O documento determina ainda que recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais devem ser usados apenas em “caráter excepcional”, “de forma complementar [...] para integralização da carga horária das atividades pedagógicas.” No último dia 27 de novembro, antes da publicação da portaria, a Universidade Federal da Bahia (Ufba) decidiu manter o semestre remoto, nos moldes do que tem sido feito neste ano (entenda aqui).
Será de responsabilidade das instituições a definição das disciplinas que usarão os recursos digitais, disponibilizar esses recursos aos alunos para permitir o acompanhamento das atividades letivas oferecidas e a realização de avaliações.
O texto da portaria diz também, que no caso das “práticas profissionais de estágios ou as que exijam laboratórios especializados, a aplicação da excepcionalidade” deve obedecer as Diretrizes Nacionais Curriculares aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), “ficando vedada a aplicação da excepcionalidade aos cursos que não estejam disciplinados pelo CNE”.
A aplicação da excepcionalidade nas práticas profissionais ou nas práticas que exijam laboratórios especializados de que trata o § 2º deve constar de planos de trabalhos específicos, aprovados no âmbito institucional pelos colegiados de cursos e apensados ao projeto pedagógico do curso.
Para o curso de Medicina, "fica autorizada a excepcionalidade apenas às disciplinas teórico-cognitivas do primeiro ao quarto ano do curso, conforme disciplinado pelo CNE". Clique aqui e veja a portaria na íntegra.
PUBLICIDADE PUBLICIDADEGeral.
-
Concurso da PF prevê inscrições em 22 de janeiro, 1,5 mil vagas e salário de...
-
Estrutura para vacinação em Feira de Santana contará com 103 pontos de...
-
Vereador Correia Zezito lança Central de Atendimento via WhatsApp
-
Cartórios da Bahia apontam aumento de 34% nos óbitos por causas respiratórias em...
-
Rui vai a Brasília na próxima terça (19) buscar investidores para substituir a...
-
FEIRA DE SANTANA: Moderno sistema para emissão de alvarás será implantado pela...
-
Em tese de Doutorado, médico João Batista de Cerqueira publica "Caridade,...
-
Zé Neto acompanha governador Rui em harmônica passagem de comando da Polícia...
-
-
Emenda impositiva: ONGs que assistem a portador de deficiência tem R$128 mil este...
-
Governo do Estado entrega obras de infraestrutura, abastecimento e Ponto SAC em...
-
Governador comanda primeira reunião com grupo de trabalho para viabilizar nova...