• Decreto proíbe festas de rua até 2 de março e mantém limite de público para eventos em toda a Bahia

Decreto proíbe festas de rua até 2 de março e mantém limite de público para eventos em toda a Bahia

15 de fevereiro de 2022 \\ Geral

Decreto publicado no Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira (15), proíbe a realização de festas de rua em todo o territo?rio baiano, até 2 de março de 2022. A medida inclui especialmente eventos pre?-carnavalescos ou carnavalescos, previamente organizados ou esponta?neos, tais como: marchinhas, blocos, fanfarras, desfiles e afins. O objetivo é evitar qualquer tipo de aglomerac?a?o e o descumprimento dos protocolos sanita?rios estabelecidos contra a Covid-19.

O mesmo decreto mantém a validade até 2 de março da autorização para a realização de eventos e atividades com a presenc?a de pu?blico de ate? 1,5 mil pessoas, tais como: cerimo?nias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros pu?blicos ou privados, eventos exclusivamente cienti?ficos e profissionais, circos, parques de exposic?o?es, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diverso?es, teatros, cinemas, museus e afins.

Um outro decreto, também publicado nesta terça-feira (15), mantém o expediente normal nas repartic?o?es pu?blicas do Poder Executivo Estadual nos dias 25 e 28 de fevereiro e 1º de marc?o de 2022.

Os dois decretos foram assinados pelo governador Rui Costa e têm validade a partir da data da publicação.

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