• Aprovada mudança sobre notificação de julgamento anual das contas do Município

Aprovada mudança sobre notificação de julgamento anual das contas do Município

11 de novembro de 2025 \\ Geral

Visando garantir maior transparência, segurança jurídica e efetividade ao processo fiscalizatório do Legislativo, a Câmara aprovou Projeto de Resolução, de autoria da Mesa Diretiva, que regulamenta a forma como a Casa notificará e comunicará o julgamento anual das contas do Poder Executivo. O projeto foi aprovado na sessão desta terça-feira (11), por unanimidade dos vereadores presentes.


Emitido o parecer pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, concluindo por Projeto de Decreto Legislativo propondo a aprovação ou rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios, o presidente da Câmara promoverá a imediata notificação do prefeito. O ofício será encaminhado com cópia integral do parecer da Comissão e do projeto correspondente, com prazo mínimo de 15 (quinze) dias úteis antes da sessão destinada ao julgamento.


Esta comunicação prévia, que pode ser realizada pessoalmente, por meio eletrônico oficial ou por publicação no Diário Oficial, terá por finalidade cientificar o prefeito ou ex-prefeito acerca do conteúdo do parecer da Comissão e da data prevista para a deliberação em plenário. O comprovante de recebimento será juntado aos autos do processo de prestação de contas e arquivado pela secretaria da Câmara. A ausência de manifestação ou de comparecimento do gestor municipal não prejudicará o prosseguimento do julgamento.


Ainda segundo a redação da proposta, após a deliberação do plenário e a promulgação do respectivo Decreto Legislativo, caberá à Presidência da Câmara proceder a notificação final do prefeito, comunicando o resultado do julgamento e as providências decorrentes. O ofício será instruído com cópia do projeto e da ata da sessão em que se deu julgamento. Esta comunicação será expedida em até cinco dias úteis após a promulgação do Decreto e publicada no Diário Oficial Eletrônico da Casa.


Contudo, a ausência do recebimento pelo gestor não suspende os efeitos do julgamento, devendo a publicação oficial suprir a notificação pessoal. Em caso de rejeição das contas, o processo integral será remetido ao Ministério Público Estadual e ao Tribunal de Contas dos Municípios, para as providências cabíveis.


A proposta visa preencher lacunas procedimentais existentes no Regimento Interno, especialmente as que disciplinam as etapas formais de comunicação entre o Legislativo e o chefe do Executivo, tanto na fase prévia quanto na posterior ao julgamento das contas. “A medida reforça a transparência de todos os atos relacionados à prestação de contas e garante a correta tramitação e responsabilização, conforme a legislação vigente”, destaca o presidente da Casa Legislativa, vereador Marcos Lima (União Brasil).

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
Geral.