Mais de 70 por cento dos licitantes são habilitados em concorrência pública do transporte alternativo
A concorrência pública da Prefeitura Municipal de Feira de Santana que outorga, por meio de edital licitatório (nº 334-2017), autorização a 105 permissionários do Serviço de Transporte Público Alternativo e Complementar (STPAC) operar exclusivamente em linhas distritais e rurais do município foi concluída com êxito após 186 participantes terem suas propostas analisadas, resultando em 135 licitantes (72,58%) classificados e 51 inabilitados.
O procedimento licitatório, iniciado às 10h do dia 30 e encerrado às 2h30 da madrugada de ontem, 31, constou de instauração da sessão de abertura e apresentação à Comissão Permanente de Licitação dos documentos credenciais. Em duas etapas, houve análise de todas as propostas e da documentação exigida em edital na presença da comissão formada por cinco representantes dos interessados na licitação. Todos os participantes aprovados podem recorrer no prazo de até cinco dias úteis a contar da data de publicação do resultado em Diário Oficial Eletrônico do Município de Feira de Santana.
O critério de julgamento, conforme edital, foi o de melhor oferta de outorga por ordem geral de classificação, limitadas às vagas inicialmente ofertadas, dando o direito ao licitante escolher a vaga de interesse. O pagamento da outorga, com valor mínimo de oferta de R$ 12 mil como contrapartida pela permissão a ser concedida pelo Poder Público Municipal, se dará em cinco parcelas anuais e sucessivas, sendo a primeira parcela paga no ato de assinatura do contrato de permissão através de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) expedido pelo Departamento de Modernização e Informática. A menor proposta apresentada durante a concorrência foi de R$ 13.220 e a maior atingiu o valor de R$ 195.121,00.
Já as quatro parcelas restantes serão pagas pelos novos permissionários a cada doze meses consecutivos, a contar da data de assinatura do contrato. O secretário Saulo Figueiredo orienta que os DAM’s deverão ser retirados durante o período para pagamento no setor de Concessões e Permissões da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT).
“As parcelas serão atualizadas anualmente pelo índice IPCA/IBGE a partir da data de apresentação da proposta”, explica o secretário.
Operação das vans no STPAC
As vans deverão operar estritamente nas linhas distritais - Humildes, Candeia Grossa, Genipapo, Candeal II, São José (BR-116), KM13, KM 14 Ipuaçu, Limoeiro, Tiquaruçu, Jaíba e Santa Quitéria – e rurais, sendo Bonfim de Feira, Ipuaçu (satélites e Galhardo), Santa Rosa, Fazenda Capim, Doutor, Fulô, Onça, Bom Viver, Matinha (satélites), Jacu, Lagoa Suja, Pé de Serra, São José via BR 116, Vila Feliz, Garapa, Ovo da Ema, Lagoa Salgada e Caatinga.
Cada permissionário, pessoa física ou jurídica, disputou uma vaga para explorar o serviço de transporte complementar outorgada pelo prazo de cinco anos - a contar do início da prestação dos serviços, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério do permitente, neste caso, a Prefeitura.
A outorga concede, a título precário e em caráter intransferível, 105 vagas que visam alimentar o sistema convencional de transporte urbano com operação de exclusividade das concessionárias de transporte público coletivo.
Apresentação e análise de documentação
A comissão exigiu do licitante pessoa física a apresentação da cópia autenticada da Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) separados dos envelopes de propostas e de documentação - contendo RG, CPF, prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas da Justiça do Trabalho, além de Declarações de qualificação técnicas contidas no edital - ambos com nome e endereço completos e com telefone, número do CPF, e-mail e devidamente assinados.
Já para pessoa jurídica o credenciamento foi mediante a apresentação, em papel timbrado da empresa e separado dos envelopes lacrados, proposta e documentação, bem como identificação descrita do representante (nome, nº do RG ou CPF) e comprovação de poderes do outorgante para prática dos atos necessários, inerentes ao procedimento licitatório.
Tanto a proposta quanto a documentação foram entregues, no local da concorrência pública, em dois envelopes redigidas nas partes externas o nome do licitante, descrição do número do envelope (01 para proposta e 02 para documentação), número da licitação (nº 334-2017) e o da concorrência pública (nº 068-2017), além de razão social, CNPJ, endereço completo, telefone, e-mail e assinatura do licitante. A documentação foi a mesma exigida para a pessoa física com especificidade apenas para a regularidade Fiscal e Trabalhista (prova de inscrição no CNPJ, regularidade relativa à Seguridade Social - INSS e ao FGTS).
Critérios para operar no STPAC
Dentre as condições necessárias para operar no sistema de transporte público complementar, o edital estabeleceu que todos os veículos deverão ter capacidade para até vinte passageiros, e possuir equipamento de georreferenciamento e monitoramento através de sistema de posicionamento por satélite, ou seja, GPS [Global Positioning System].
A tecnologia será fornecida pela Associação das Empresas de Transporte Público do Município de Feira de Santana (Via Feira), conforme Acordo de Cooperação Técnica nº 25/2017/19P, firmado em 14 de setembro e publicado no Diário Oficial do Município. O reembolso das despesas da compra e instalação do GPS será de responsabilidade do permissionário vencedor da concorrência pública.
“Desta forma, a Prefeitura e os fiscais da SMTT terão livre acesso ao Centro de Controle Operacional (CCO) do sistema, permitindo o efetivo monitoramento, controle, gestão e fiscalização”, explica o secretário Saulo Figueiredo.
Ainda, todos os veículos são do tipo utilitário ou similar dotados de mecanismos automáticos de abertura de portas. Segundo as regras do edital, a idade limite das vans não ultrapassou sete anos; neste caso, o permissionário deverá, com antecedência de 180 dias, apresentar uma declaração à SMTT atestando a providência para substituição do veículo.
“Após vencida a idade limite, o permissionário terá o prazo máximo de 30 dias para apresentar o novo veículo para vistoria, sob pena de perda de permissão”, pontua Saulo Figueiredo.
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