• Prefeitos que não instituírem transição podem ficar inelegíveis, adverte diretor do TCM-BA

Prefeitos que não instituírem transição podem ficar inelegíveis, adverte diretor do TCM-BA

17 de dezembro de 2020 \\ Geral

As gestões que se encerram no dia 31 de dezembro e se recusam a instituir as comissões de transição podem sofrer na pele, ou melhor, nas intenções políticas futuras o custo da omissão. É que, como a rejeição das contas, o resultado pode ser a insossa inegiblidade, isso após parecer negativo do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) seguido de votação nas Câmaras de Vereadores. Espécie de legado da gestão Fernando Henrique Cardoso, tanto que virou lei [10.609/02], os trabalhos de transições passaram a ser compreendidos como um acordo cívico entre os gestores que saem e que os chegam.

A partir do trabalho das comissões se evita que o novo prefeito inicie o mandato sem conhecimento da situação do município nem os moradores tenham surpresas em relação aos serviços prestados. Em caso de o prefeito em final de mandato se negar a constituir a comissão, o gestor eleito pode denunciar o caso ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA), como informa o diretor e auditor de Controle Externo da Corte, Vitor Maciel.

"É responsabilidade do gestor que assume noticiar aos órgãos de controle quando o gestor que saiu não institui a comissão", pontua em entrevista ao Bahia Notícias. Uma resolução do TCM [N° 1311/2012] define as providências que devem ser adotadas para as transições de cargos de prefeitos e vereadores - sim, as Câmaras Municipais também devem fazer suas comissões de transição. Com número preferencial de seis integrantes [dois deles de representantes da gestão eleita], a comissão deve apresentar logo de início - no prazo de cinco dias, após a formação do grupo - documentos que indiquem a real condição da prefeitura, o que inclui o Plano Plurianual, o Orçamento Anual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Trocando em miúdos seriam o planejamento feito para os próximos quatro anos, a previsão de arrecadação e os gastos e as orientações para administrar o orçamento. Outros documentos também devem ser enviados até o dia 31 de dezembro, data-limite. A lista inclui diversos itens, como saldo em caixa, relação das contas bancárias em nome da prefeitura, demonstrativo da dívida, lista de bens patrimoniais e de consumo, obras e serviços executados ou em execução, levantamento dos servidores, atrasos em contribuições previdenciárias e patrimoniais, entre outros.

Segundo Vitor Maciel, a comissão de transmissão é vital para dar transparência à gestão e garantir que os serviços sejam cumpridos. "A transição é um processo de passagem de comando de um gestor para outro. O que tenho percebido é que o pessoal está confundindo o tempo de gestão, que são os quatros anos de mandato, com o tempo de estado que é contínuo, porque é ele que permite a continuidade das políticas públicas que tem por objetivo prover o cidadão dos serviços de educação, saúde, entre outros. Ela é a materialização do estado democrático de direito", finaliza.

Fonte: BN

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
Geral.