Contas da ex-prefeita de Riachão do Jacuípe são rejeitadas
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (24), rejeitou as contas da ex-prefeita de Riachão de Jacuípe, Tânia Regina Alves de Matos, relativas ao exercício de 2016. Além de não investir o percentual mínimo exigido em educação, a gestora também não deixou recursos suficientes para pagamento de despesas com restos a pagar. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra a gestora. A ex-prefeita foi multada em R$5 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas e, por quatro votos a três, terá que pagar uma outra multa no valor que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa total com pessoal. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais do expressivo montante de R$3.184.380,22, com recursos pessoais, diante da não comprovação da correta aplicação do dinheiro público. A relatoria apurou que os recursos deixados em caixa, no montante de R$3.291572,13, não foram suficientes para cobrir despesas com restos a pagar e de exercícios anteriores, o que resultou em um saldo negativo na ordem de R$7.508.175,13. Além de descumprir o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a irregularidade comprova a existência de desequilíbrio fiscal nas contas públicas. O relatório técnico também apontou irregularidades na abertura de créditos adicionais por excesso de arrecadação, vez que não foi comprovada a existência dos recursos devidos, e o investimento de apenas 22,37% dos recursos de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, quando o mínimo exigido é 25%. Em relação aos gastos com pessoal, as despesas alcançaram 58,37% da receita corrente líquida do município, extrapolando o limite máximo previsto na LRF, que é 54%. Apesar da irregularidade, por quatro votos a dois, (votos divergentes dos conselheiros Paolo Marconi e Fernando Vita) o pleno do TCM admitiu como aprovável o percentual de gastos de até 60%, em razão da grave crise financeira enfrentada pelos municípios, não aplicando, por esta razão, a pena máxima de rejeição. A relatoria considerou que a gestora, mesmo com todas as dificuldades inerentes à queda de arrecadação, adotou medidas que reduziram consideravelmente os percentuais desses gastos de 64%, para 58,37%. Cabe recurso da decisão.
PUBLICIDADE PUBLICIDADEMunicípios.
-
Sudesb inicia vistoria dos impactos das chuvas em equipamentos esportivos nas...
-
Governador assina ordem de serviço para construção de policlínica em Ilhéus e...
-
Trânsito na ponte sobre o Rio Pardo, na BA-634, é interditado pela Seinfra
-
Nova unidade do SAC é inaugurada no Parque Shopping Bahia, em Lauro de Freitas
-
Autorizada obra de pavimentação da BA-284, entre Itamaraju e Jucuruçu
-
Tucano recebe estrada requalificada, novo posto SAC e mais R$ 35 milhões em...
-
Obras em estradas e outros investimentos aceleram crescimento do Baixo Sul da Bahia
-
Lafaiete Coutinho: TJ-BA nega aumento de salários para prefeito, vice e vereadores
-
Governo entrega unidade da Hemoba e anuncia R$ 148 milhões em novos investimentos...
-
Dayane Pimentel ingressa com pedido de representação no Conselho de Ética contra...
-
Rui Costa inaugura Policlínica Regional de Serrinha; equipamento beneficia 500 mil...
-
Governo do Estado e Prefeitura de Muniz Ferreira articulam ações estratégicas...
-
Alunos do infantil ao 5º ano na mesma sala de aula: falta escola na zona rural
-
SAC Móvel prorroga permanência em Lauro de Freitas e Cruz das Almas
-
Abastecimento de água será interrompido nesta quinta (26) em 9 municípios
-
BA-529, entre Monte Gordo e Barra do Jacuípe, em Camaçari, passará por...