Aprovado PL que dispõe sobre a instalação de sistema de monitoramento nas áreas internas e externas das casas de shows
Na manhã desta terça-feira (09), a Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou, em segunda discussão e por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei de nº 112/2018, de autoria do vereador Luiz Augusto de Jesus – Lulinha (DEM), que dispõe sobre a instalação de sistema de monitoramento, por câmaras de vídeo, nas áreas internas e externas das boates, casas de shows e casas de eventos com capacidade acima de 100 pessoas.
Segundo a proposição, as câmeras de vídeos deverão ser de longo alcance e instaladas em local que possibilite captar imagens com qualidade, de toda a movimentação do ambiente interno e o máximo de alcance externo, principalmente entrada e saída de clientes.
A matéria ressalta que as imagens gravadas ficarão armazenadas em local seguro, sob a responsabilidade do estabelecimento, pelo prazo mínimo de 180 dias, e ficarão à disposição das autoridades, para entrega quando necessário, de acordo com a legislação aplicável.
O Projeto de Lei diz também que os estabelecimentos mencionados terão o prazo de 90 dias, a contar da publicação desta Lei, para instalar o sistema de monitoramento.
Ainda segundo a proposição, o descumprimento do disposto nesta Lei, certificado pelo órgão competente do Município, bem como PROCON (Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor), SEPREV (Secretaria de Prevenção a Violência e Promoção dos Direitos Humanos) e outro órgão que venha a ser determinado pelo Executivo, sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
“I – Notificação com 30 dias para regularização; II – multa de 100 UFMs; III – aplicação da multa em dobro na reincidência; IV – cassação do alvará de funcionamento”.
Política.
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