Aprovado projeto que facilita ao contribuinte quitar débito com a Prefeitura
Contribuintes com débito tributário junto à Prefeitura de Feira de Santana vão contar com incentivos para fazer a quitação, junto à Secretaria da Fazenda. A Câmara aprovou nesta quarta (24), em segunda discussão, projeto de lei do Poder Executivo, alterando a lei 4.305/2025, criando um programa que estimula aos que se encontram inadimplentes a acertar as contas com o fisco municipal.
De acordo com o artigo 3? da proposição, o contribuinte que aderir ao programa terá a redução dos juros e multa de mora, multa por infração, honorários advocatícios e de outras despesas acessórias – estas despesas estão relacionadas a quem possui débitos tributários relativos a três ou mais exercícios vencidos.
Estes poderão, excepcionalmente, quitar a dívida mediante pagamento à vista, contando com os seguintes benefícios: exclusão integral dos juros de mora, das multas, e dos honorários advocatícios; redução de 30% (trinta por cento) do valor do principal. Nesses casos, a redução prevista na lei aplica-se exclusivamente aos débitos quitados à vista, não alcançando parcelamentos ou
renegociações futuras. Os benefícios “não
configuram renúncia de receita, representando medida concreta de incremento da arrecadação, em face da baixa probabilidade de recuperação dos créditos inscritos em Dívida Ativa”, estabelece o projeto de lei aprovado.
MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO PARA RENÚNCIA DE RECEITA
Em um anexo, a matéria registra que medidas de compensação para a renúncia da receita incluem uma estimativa com incremento de cerca de R$8.220.000,00, procedentes, em parte, para elevação do índice de participação deste Município no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços). Quanto ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), a compensação atinge os contribuintes com imóveis edificados e que vêm recolhendo apenas o valor correspondente ao terreno. Também recai sobre os contribuintes proprietários de outros imóveis, estes cadastrados na zona rural (com a tributação federal, ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) e transferidos para a zona urbana (com tributação municipal – IPTU). Ainda, há uma estimativa de perda de R$ 1.550.000,00 com a concessão da isenção do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).
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